REGRAS DE PATROCÍNIO CULTURAL EM PROJETOS INCENTIVADOS

Para você que deseja doar ou patrocinar projetos culturais da Cenaberta utilizando renúncia fiscal sobre o Imposto de Renda devido pela sua empresa, mas não sabe como proceder, a CENABERTA simplifica tudo. Saiba como fazer patrocínio via Lei de Incentivo à Cultura ou Lei do Audiovisual.

PATROCÍNIO - PESSOA JURÍDICA

COMO A PESSOA JURÍDICA PODE INCENTIVAR – (PATROCINAR OU DOAR)

E ai? Como funciona a Lei Federal que possibilita a renúncia fiscal do Imposto de Renda para apoiadores de cultura, a chamada Lei de Incentivo à Cultura e a Lei do Audiovisual? É fácil, veja:

 1. Que empresa pode apoiar projetos culturais via Leis de incentivo?

Qualquer Pessoa Jurídica atuante no Brasil que tiver sua tributação (IR) com base no lucro real, excluindo aqui as microempresas (ME/MEI) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples.

 2 – Empresa tributada com base no lucro real mensal por estimativa pode deduzir o incentivo mensalmente ou somente na declaração anual?

A Pessoa Jurídica que paga o IR com base no lucro real mensal por estimativa pode optar por aplicar mensalmente uma parcela do imposto de renda devido como doação ou patrocínio, ou fazer tudo na declaração de ajuste anual, sempre observando o limite anual de 4% do imposto devido.

 3. Até quanto poderei deduzir do imposto da minha empresa?

Poderá ser utilizado até 4% (quatro por cento) do imposto devido, com base no lucro real, para apoio ou patrocínio a projetos culturais incentivados.

 4. Como é feita a dedução do meu Imposto ao apoiar/patrocinar?

A dedução é feita no momento do pagamento do imposto. Ao apurar o imposto devido, a empresa opta por aplicar até 4% e deposita diretamente na conta do projeto cultural o valor do patrocínio (conta captação aberta pelo Ministério sempre no Banco do Brasil). O valor do patrocínio é subtraído do valor do imposto apurado, e o restante do imposto devido é pago normalmente por meio de Darf.

Importante salientar que os projetos aprovado no Art.18 da Lei de Incentivo a Cultura, tem 100% do valor do patrocínio deduzido no imposto do patrocinador. observado o limite de 4% do imposto total anual.

 5 – O valor da doação ou patrocínio que ultrapassar o limite de 4% do imposto devido no mês ou trimestre poderá ser deduzido nos períodos subsequentes?

Há duas situações. No caso de pessoas jurídicas que efetuarem os recolhimentos mensais por estimativa, o valor investido poderá ser deduzido do imposto devido no mês em que foi aplicado, podendo o excedente ser deduzido nos meses subsequentes até dezembro do mesmo ano-calendário. Porém, no caso de apuração trimestral, a dedução corresponderá somente ao valor dos investimentos efetuados dentro do respectivo trimestre de apuração, ou seja, não poderá acumular o valor que ultrapassar o limite de 4% para os trimestres seguintes.

 6 – O limite de 4% do imposto também se aplica ao adicional de Imposto de Renda da PJ?

A pessoa jurídica normalmente paga o imposto de renda à alíquota de 15%. A parcela que excede o lucro real em R$ 240.000,00 por ano ou R$ 60.000,00 no trimestre fica sujeita a um adicional de imposto à alíquota de 10%. O valor desse adicional de IRPJ deve ser recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.

 7. Quais as opções de cálculos do lucro real são admitidas pela Lei de Incentivo à Cultura?

A dedução poderá ser calculada do imposto devido determinado com base no lucro estimado apurado mensalmente, no lucro real apurado trimestralmente, ou ainda no saldo do imposto apurado no ajuste anual.

 8. Qual o prazo para realizar o patrocínio?

O valor doado ou relativo ao patrocínio deverá ser depositado em conta específica dos projetos culturais, dentro do mês ou trimestre correspondente ou em caso de final de exercício até o último dia fiscal útil do ano fiscal.

 9. Como comprovar o patrocínio ou doação ao projeto cultural incentivado?

A empresa patrocinadora recebe um Recibo de Mecenato, emitido pela CENABERTA, que é usado para comprovação junto à contabilidade e a Receita Federal. Sendo importante que a empresa guarde o recibo durante o prazo decadencial do imposto de renda.

 10. Que projetos culturais podem ser apoiados ou patrocinados?

Poderão ser patrocinados ou apoiados projetos culturais que sejam aprovados pelo Órgão Federal da Cultura, tenham número de PRONAC e já tenham tido autorização para captação, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União onde consta o resumo do projeto, e o valor de captação autorizado.

11. Que conta corrente devo depositar o valor a ser patrocinado ou apoiado?

Somente deverá ser depositado patrocínio ou apoio diretamente na conta corrente específica de captação do projeto, que sempre é aberta no Banco do Brasil pelo próprio Órgão Federal da Cultura, cujo número da agência e conta, são informados à Empresa patrocinadora pela CENABERTA e consta para verificação na plataforma SALIC.

12. Como saber se o projeto apoiado tem realmente condição de ser executado?

Os projetos aprovados pelo Órgão Federal da Cultura, passam por uma rigorosa avaliação que envolvem três fases: Admissibilidade, quando é averiguado se o projeto cumpre todos os requisitos legais; Avaliação Técnica, quando áreas técnicas especializadas do Órgão Federal da Cultura e consultores contratados avaliam se o projeto tem condições técnicas de serem executados e; Avaliação do CNIC – Conselho Nacional de Incentivo à Cultura, quando em plenário  os projeto são avaliados segundo o mérito e viabilidade. Todos os projetos aprovados são auditados na sua prestação de contas para averiguar se o proponente (Cenaberta) cumpriu rigorosamente com o proposto no projeto.

13 – Como poderei saber se o projeto que estou patrocinando será fiscalizado?

O projeto apoiado e o proponente executor são auditados durante todo o projeto pela Receita Federal para fins de fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais (Lei nº8.313 de 1991, art.36). Sendo que a entidade está sujeita também a uma prestação de contas rigorosa ao Órgão Federal da Cultura, analisada por auditoria externa independente.

 14. E se o projeto não for executado, o que acontece com o valor do patrocínio realizado?

Caso ocorra, por algum motivo, de o projeto não ser realizado, os valores captados serão integralmente devolvidos à União, (Fundo Nacional de Cultura) e servirão para apoiar outras ações de cultura brasileira.

 15. Que projetos a CENABERTA dispõe aptos para  patrocínio/apoio hoje?

  • Sem projetos habilitados no momento.
 

PASSO-A-PASSO DE COMO REALIZAR O PATROCÍNIO (Exemplo)

  • Faça um deposito ou transferência identificada para conta bancária
    • Banco do Brasil / Agência: xxxxx /Conta Corrente: xxxxxx (conta captação):
    • Cenaberta Produções Culturais Ltda (CNPJ: 16.739.827/0001-51)
      • Se for direto pelo Banco do Brasil
        • 1º identificador: (coloque seu CNPJ)
        • 2º identificador: 1 (código patrocínio) OU,  2 (código de doação)
      • se for por meio de DOC 
        • Cliente: (seu CNPJ)
        • Finalidade: 21 (doação Lei de Incentivo/Lei Rouanet) OU, 20 (código de doação)
      • se for por meio de TED
        • Cliente: (seu CNPJ)
        • Finalidade: 43 (doação Lei de Incentivo/Lei Rouanet) OU, 44 (código de doação)

 (Obs.: Alguns banco podem realizar o TED diretamente, neste caso podem usar outros códigos)

Finalidade: 93 (patrocínio) ou 94 (doação)

Caso tenha  interesse de patrocinar ou apoiar algum de nossos projetos, entre em contato conosco pelo o e-mail: cenaberta@cenaberta.com.br, nós retornaremos e forneceremos maiores informações sobre o projeto e o tramite legal.

PATROCÍNIO - PESSOA FÍSICA

COMO A PESSOA FÍSICA PODE INCENTIVAR – (PATROCINAR OU DOAR)

Primeiramente, antes de entender como funciona, você deve estar se perguntando: Por que apoiar/patrocinar?

É UMA QUESTÃO DE ESCOLHA. VOCÊ PODE DIRECIONAR PARTE DO SEU IMPOSTO PARA TRANSFORMAR VIDAS E AMPLIAR O ACESSO À ARTE E A CULTURA OU SIMPLESMENTE DEIXAR PARA O GOVERNO FEDERAL.

MAS QUEM DOA PARA A CENABERTA TEM COMO CONTRAPARTIDA, DIREITO A ‘MEIA-ENTRADA’ EM TODAS AS APRESENTAÇÕES CULTURAIS PROMOVIDAS PELA COMPANHIA EM TODO O TERRITÓRIO BRASILEIRO, NO ANO DE DOAÇÃO, PARA TODA A FAMÍLIA. E, AINDA INGRESSOS GRATUITOS PARA UMA DAS SESSÕES DO ESPETÁCULO PATROCINADO.

Importante esclarecer: Quando você apoia uma peça de teatro, por exemplo, não está apenas permitindo que alguns atores subam ao palco e apresentem seu espetáculo, você está ajudando pessoas a realizar sonhos. Além disso, proporciona também que muitas pessoas sem acesso à arte e a cultura passem a ter, promovendo emprego para diversos profissionais envolvidos no segmento, como motoristas, costureiras, pintores, montadores, sonoplastas, maquiadores, cabeleireiros, e ao surgimento de novos atores e atrizes. Sem falar nos projetos sociais TRANSFORMADORES, que, quando você apoia, parte do seu imposto se transforma em cursos de teatro, oficinas artísticas para jovens e crianças, principalmente, carentes e muito mais.

E ai? Como funciona a Lei federal que possibilita a renúncia fiscal do Imposto de Renda para apoiadores de cultura, a chamada Lei de Incentivo à Cultura (antiga Lei Rouanet)? É fácil, veja:

1. Quem pode apoiar projetos culturais via Lei de incentivo?

Poderá apoiar as Pessoas físicas que declaram seu Imposto de Renda pelo método completo.

2. Como funciona os benefícios fiscais da Lei de Incentivo à Cultura para o apoiador?

Você terá 100% do valor investido  abatido  do imposto a pagar ou restituído na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física.

3. Quanto poderá  patrocinar ao projeto de interesse?

O patrocínio a projetos culturais, via Lei de Incentivo à Cultura (antiga Lei Rouanet), por pessoas físicas poderá ser feito em até 6% do imposto devido do doador. Caso o valor do patrocínio exceda esse percentual, a diferença não será restituída ou deduzida.

3. Qual o prazo limite para patrocinar projetos utilizando a Lei de Incentivo à Cultura?

Não há prazo limite, o patrocínio poderá ser efetuado a qualquer tempo, contudo, para que a restituição ocorra na Declaração de Imposto de Rende do ano subsequente, o patrocínio deverá ser realizado até o último dia útil do ano corrente.

4. Quando serão devolvidos os valores do patrocínio, em caso de declaração de IR com imposto retido na fonte?

Será restituído de acordo com a tabela anual de restituições de IR da Receita Federal do Brasil, sendo que será restituído 100% do valor do apoio no ano fiscal da declaração, desde que esteja dentro do percentual de 6%.

5. Quando se tratar de Declaração de Imposto de Renda com saldo a pagar, quando os valores do patrocínio serão descontados:

Será descontado 100% do valor patrocinado, desde que o patrocínio esteja dentro do limite de 6%, do valor devido do IR no momento da Declaração Anual, sendo retirado da GRU automaticamente.

6. Que projetos poderão ser apoiados via Lei de Incentivo à Cultura?

Poderá ser apoiado projeto que tenha sido aprovado pelo Órgão Federal da Cultura e seu extrato tenha sido publicado no Diário Oficial da União. A aprovação do projeto se dá apos todos os tramites de análises necessárias, realizadas pelo Conselho Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Cultura – CNPC, o que garante que o projeto que será patrocinado está dentro das normas e leis federais e tem mérito artístico, cultural e social. Este projeto aprovado pode ser  devidamente identificado pelo número do PRONAC.

7. Como é que a doação/patrocínio é realizado?

Para cada projeto aprovado o Órgão Federal da Cultura abre uma conta específica no Banco do Brasil, chamada “conta captação”. Esta conta é bloqueada e serve somente para que os doadores/patrocinadores depositem os valores monetários nela.

O patrocinador interessado também pode encaminhar e-mail: cenaberta@cenaberta.com.br que fornecerá todas as informações necessárias e auxiliará você a realizar seu patrocínio cultural.

Após a realização do depósito, o doador/patrocinador, deve encaminhar para o e-mail da Cia. CENABERTA o comprovado bancário, anexado em pdf ou jpg, e receberá da Companhia, um recibo fiscal (Recibo Mecenato) conforme o valor depositado, que deverá ser utilizado na Declaração de IR para abatimento ou restituição.

8. Como poderá saber se o projeto apoiado será mesmo realizado?

Esta é uma parte bastante interessante, pois diferentemente dos impostos que pagamos, cuja aplicação na maioria vezes não vemos ou desconhecemos, aqui nos projetos culturais  o apoiador, se quiser, poderá acompanhar pelo site www.cenaberta.com.br, o andamento do projeto apoiado a partir dos informativos sobre as suas ações durante toda a execução.

9. E se o projeto não for executado, o que acontece com o valor do patrocínio realizado?

Caso ocorra, por algum motivo, de o projeto não ser realizado, os valores captados serão integralmente devolvidos à União, (Fundo Nacional de Cultura) e servirão para apoiar outras ações de cultura brasileira.

10. Que projetos a CENABERTA dispõe aptos para  patrocínio/apoio hoje?

  • Não há projetos habilitados no momento
 PASSO-A-PASSO DE COMO REALIZAR A DOAÇÃO (EXEMPLO)
  • Faça um deposito ou transferência identificada para conta bancária
    • Banco do Brasil / Agência: 5921-8 /Conta Corrente: 17.678-8  (conta captação):
    • Cenaberta Produções Culturais Ltda. (CNPJ: 16.739.827/0001-51)
      • Se for direto pelo Banco do Brasil
        • 1º identificador: (coloque seu CPF)
        • 2º identificador: 2 (código de doação)
      • Se for por meio de DOC
        • Cliente: (seu CPF)
        • Finalidade: 20 (doação Lei de Incentivo/Lei Rouanet)
      • Se for por meio de TED
        • Cliente: (seu CPF)
        • Finalidade: 44 (doação Lei de Incentivo/Lei Rouanet)

  (Obs.: Alguns banco podem realizar o TED diretamente, neste caso podem usar outro código)  – Finalidade: 94 (doação).

Caso tenha  interesse de patrocinar ou apoiar algum de nossos projetos, entre em contato conosco pelo o e-mail: cenaberta@cenaberta.com.br, nós retornaremos e forneceremos maiores informações sobre o projeto e o tramite legal.